8 Excelentes motivos para registrar seus documentos.
1) Validade contra terceiros
O art. 129 da Lei de Registros Públicos 6.015/73, relaciona os documentos que devem passar pelo Registro de Títulos e Documentos
para que tenham validade contra terceiros.
2) Credibilidade garantida
Qualquer documento registrado no 3º RTD ganha publicidade legal. Isso significa que ninguém
poderá alegar desconhecimento.
3) Segurança total e eterna
Registrar um documento no 3º RTD é dar segurança legal ao negócio realizado. É um seguro eterno contra roubo, incêndio, enchentes, etc.
4) Uma cópia a qualquer tempo
Qualquer documento registrado no 3º RTD tem segurança permanente.
A Certidão, tem o mesmo valor do original em juízo ou fora dele, e é rapidamente conseguida!
5) Ganhe tempo, registrando rápido
O art. 130, da Lei de Registros Públicos 6.015/73, dá um prazo de 20 dias para registrar em Títulos e Documentos.
6) O registro garante a conservação
Pode ser registrado qualquer documento para prova e efeito de conservação da data e do texto integral (item VII, art. 127, da Lei 6015/73).
7) Esteja atento aos detalhes
Autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos você só consegue com o registro de todo de qualquer documento.
8) Registre o que é importante
A importância dos documento é o que garante sua segurança e de sua empresa.
0 comentário