8 Excelentes motivos para registrar seus documentos.

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1)
Validade contra terceiros
O art. 129 da Lei de Registros Públicos 6.015/73, relaciona os documentos que devem passar pelo Registro de Títulos e Documentos 
para que tenham validade contra terceiros.

2) Credibilidade garantida
Qualquer documento registrado no 3º RTD ganha publicidade legal. Isso significa que ninguém
poderá alegar desconhecimento.

3) Segurança total e eterna
Registrar um documento no 3º RTD é dar segurança legal ao negócio realizado. É um seguro eterno contra roubo, incêndio, enchentes, etc.  

4) Uma cópia a qualquer tempo
Qualquer documento registrado no 3º RTD tem segurança permanente.
 A  Certidão, tem o mesmo valor do original em juízo ou fora dele, e é rapidamente conseguida!

5) Ganhe tempo, registrando rápido
O art. 130, da Lei de Registros Públicos 6.015/73, dá um prazo de 20 dias para registrar em Títulos e Documentos.  

6) O registro garante a conservação
Pode ser registrado qualquer documento para prova e efeito de conservação da data e do texto integral (item VII, art. 127, da Lei 6015/73).

7) Esteja atento aos detalhes
Autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos você só consegue com o registro de todo de qualquer documento.

8) Registre o que é importante
A importância dos documento é o que garante sua segurança e de sua empresa.

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