Pessoas Jurídicas

O artigo 1.150 da Lei
10,406/2002 e artigo 114 e seguintes da Lei nº 6.015/73 – Lei dos Registros
Públicos -, determina que os atos constitutivos e alterações de Sociedades
Simples, Associações e Fundações serão inscritos no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, bem como a matrícula de rádios, jornais e
periódicos.
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
O que é?
É o ato de registrar os contratos das sociedades simples, revestidas das formas estabelecidas nas leis comerciais, exceto as anônimas; os atos constitutivos, os estatutos ou compromissos, das associações religiosas, pias, morais, científicas ou literárias; os atos de instituição de fundações, exceto as de direito público.
Como é feito?
O documento deve conter os seguintes requisitos obrigatórios:
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A denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
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O nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
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O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
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Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
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Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
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As condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
Para estatutos (associações)
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A denominação, os fins e a sede da associação;
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Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
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Os direitos e deveres dos associados;
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As fontes de recursos para sua manutenção;
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O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
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As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
Para contrato social
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Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
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Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
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Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
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A quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
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As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
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As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
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A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
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Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Para jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias
Para matricular uma empresa de radiodifusão deve se, previamente, registrar o contrato social desta no órgão competente (Junta Comercial ou RCPJ). Constituída a pessoa jurídica, a mesma deverá buscar autorização para funcionar perante o Poder Concedente (Lei nº 9.612/98). Após, de posse dessa autorização, será requerida a matriculação no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com os requisitos do artigos 122 e seguintes, da Lei dos Registros Públicos.
Para sindicatos
Há dois entendimentos:
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O primeiro, que exige o prévio registro do Sindicato no Ministério do Trabalho, para fins de controle da territorialidade (art. 8º, da CF).
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O segundo, que entende ser possível o registro para fins de aquisição da personalidade jurídica, para, após, levar o Estatuto para arquivamento do Ministério do Trabalho.
Para partidos políticos
O §1º, do artigo 15, da Lei nº 8.906/94, estabelece que “a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede”.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte o site do TJMA Emolumentos.
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Associações: Sociedades simples, sem fins lucrativos, que têm como atividade a produção de bens de natureza intelectual, científica, artística ou literária.
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Fundações: Entidades sem fins lucrativos, com objetivo social, aprovadas e fiscalizadas pelo Ministério Público.
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Sociedade Simples: Sociedades com fins lucrativos, que exercem como atividade fim a prestação de serviços.
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Aditivos, Atas e Reformas: São alterações de artigos e cláusulas constantes ao Contrato Social ou Estatuto Social.
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Documentação
necessária para Registro de Pessoa Jurídica
CONTRATO SOCIAL
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Requerimento assinado;
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Folhas todas rubricadas p/ sócios;
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Endereço;
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Razão Social;
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União: resolvem constituir entre si;
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Qualificação dos sócios;
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Responsabilidade dos sócios;
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Data do início das atividades;
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Objetivo da empresa;
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Tempo de duração;
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Divisão de cotas;
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Assinaturas dos sócios;
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Reconhecimento de firma;
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Visto do advogado;
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Cópia da carteira dos sócios.
ADITIVO AO CONTRATO SOCIAL
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Requerimento assinado;
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Folhas todas rubricadas p/ sócios;
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Mesma introdução do Contrato Social;
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Referência ao Contrato Social;
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Cláusulas alteradas;
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Data atualizada;
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Assinatura dos Sócios;
Obs: 1- Saída de Sócio Majoritário: Exigir certidão do INSS.
2- Diminuição do capital: Certidões INSS/FGTS/Receita Federal
Cópia da carteira do conselho
DISTRATO SOCIAL
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…resolvem
dissolver… -
Responsável
p/ livros fiscais; -
Certidões
INSS/FGTS/Receita Federal; -
Publicação
do Distrato no Diário Oficial ou jornal de grande circulação.
ESTATUTO SOCIAL
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Ata de Fundação;
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Requerimento assinado;
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Folhas todas rubricadas p/ sócios;
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Nome da entidade;
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Objetivo da entidade;
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Endereço (São Luis);
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Representante (Presidente);
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Tempo de duração;
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Condição de reforma;
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Se respondem p/ obg. Sociais;
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Condição de extinção;
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Destino do Patrimônio;
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Visto do Advogado;
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Data;
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Nome da diretoria fundadora com:
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Nacionalidade, Estado Civil, Profissão e Assinaturas.
REFORMA ESTATUTÁRIA
Informado a:
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Requerimento assinado;
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Referência ao Registro do Estatuto;
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Folhas todas rubricadas;
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Nome da entidade;
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Cláusulas alteradas;
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Data atualizada;
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Nome da diretoria e assinaturas.
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…resolvem dissolver…
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Responsável p/ livros fiscais;
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Certidões INSS/FGTS/Receita Federal;
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A ata tem que ser publicada no Diário;
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Oficial ou jornal de grande circulação.
Caso precise de algum requerimento, informativo ou mesmo um modelo, entre em contato;