Pessoas Jurídicas

O artigo 1.150 da Lei
10,406/2002 e artigo 114 e seguintes da Lei nº 6.015/73 – Lei dos Registros
Públicos -, determina que os atos constitutivos e alterações de Sociedades
Simples, Associações e Fundações serão inscritos no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas
, bem como a matrícula de rádios, jornais e
periódicos. 





Registro Civil das Pessoas Jurídicas





O que é?
É o ato de registrar os contratos das sociedades simples, revestidas das formas estabelecidas nas leis comerciais, exceto as anônimas; os atos constitutivos, os estatutos ou compromissos, das associações religiosas, pias, morais, científicas ou literárias; os atos de instituição de fundações, exceto as de direito público.





Como é feito?
O documento deve conter os seguintes requisitos obrigatórios:



  • A denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

  • O nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

  • O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

  • Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

  • Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

  • As condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.





Para estatutos (associações)



  • A denominação, os fins e a sede da associação;

  • Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

  • Os direitos e deveres dos associados;

  • As fontes de recursos para sua manutenção;

  • O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;

  • As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.





Para contrato social



  • Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

  • Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

  • Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

  • A quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

  • As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

  • As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

  • A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

  • Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.





Para jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias
Para matricular uma empresa de radiodifusão deve se, previamente, registrar o contrato social desta no órgão competente (Junta Comercial ou RCPJ). Constituída a pessoa jurídica, a mesma deverá buscar autorização para funcionar perante o Poder Concedente (Lei nº 9.612/98). Após, de posse dessa autorização, será requerida a matriculação no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com os requisitos do artigos 122 e seguintes, da Lei dos Registros Públicos.





Para sindicatos
Há dois entendimentos:



  • O primeiro, que exige o prévio registro do Sindicato no Ministério do Trabalho, para fins de controle da territorialidade (art. 8º, da CF).

  • O segundo, que entende ser possível o registro para fins de aquisição da personalidade jurídica, para, após, levar o Estatuto para arquivamento do Ministério do Trabalho.





Para partidos políticos
O §1º, do artigo 15, da Lei nº 8.906/94, estabelece que “a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede”.





Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte o site do TJMA Emolumentos.



  • Associações: Sociedades simples, sem fins lucrativos, que têm como atividade a produção de bens de natureza intelectual, científica, artística ou literária.

  • Fundações: Entidades sem fins lucrativos, com objetivo social, aprovadas e fiscalizadas pelo Ministério Público.

  • Sociedade Simples: Sociedades com fins lucrativos, que exercem como atividade fim a prestação de serviços.

  • Aditivos, Atas e Reformas: São alterações de artigos e cláusulas constantes ao Contrato Social ou Estatuto Social.





Prioridade a prenotação da Ordem de Protocolos





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Documentação
necessária para Registro de Pessoa Jurídica






CONTRATO SOCIAL



  • Requerimento assinado;

  • Folhas todas rubricadas p/ sócios;

  • Endereço;

  • Razão Social;

  • União: resolvem constituir entre si;

  • Qualificação dos sócios;

  • Responsabilidade dos sócios;

  • Data do início das atividades;

  • Objetivo da empresa;

  • Tempo de duração;

  • Divisão de cotas;

  • Assinaturas dos sócios;

  • Reconhecimento de firma;

  • Visto do advogado;

  • Cópia da carteira dos sócios.





ADITIVO AO CONTRATO SOCIAL



  • Requerimento assinado;

  • Folhas todas rubricadas p/ sócios;

  • Mesma introdução do Contrato Social;

  • Referência ao Contrato Social;

  • Cláusulas alteradas;

  • Data atualizada;

  • Assinatura dos Sócios;





Obs: 1- Saída de Sócio Majoritário: Exigir certidão do INSS.
          2- Diminuição do capital: Certidões INSS/FGTS/Receita Federal
                                                Cópia da carteira do conselho
                                         





DISTRATO SOCIAL



  • …resolvem

    dissolver…

  • Responsável

    p/ livros fiscais;

  • Certidões

    INSS/FGTS/Receita Federal;

  • Publicação

    do Distrato no Diário Oficial ou jornal de grande circulação.





ESTATUTO SOCIAL



  • Ata de Fundação;

  • Requerimento assinado;

  • Folhas todas rubricadas p/ sócios;

  • Nome da entidade;

  • Objetivo da entidade;

  • Endereço (São Luis);

  • Representante (Presidente);

  • Tempo de duração;

  • Condição de reforma;

  • Se respondem p/ obg. Sociais;

  • Condição de extinção;

  • Destino do Patrimônio;

  • Visto do Advogado;

  • Data;

  • Nome da diretoria fundadora com:

  • Nacionalidade, Estado Civil, Profissão e Assinaturas.





REFORMA ESTATUTÁRIA





Informado a:

  • Requerimento assinado;

  • Referência ao Registro do Estatuto;

  • Folhas todas rubricadas;

  • Nome da entidade;

  • Cláusulas alteradas;

  • Data atualizada;

  • Nome da diretoria e assinaturas.

  • …resolvem dissolver…

  • Responsável p/ livros fiscais;

  • Certidões INSS/FGTS/Receita Federal;

  • A ata tem que ser publicada no Diário;

  • Oficial ou jornal de grande circulação.





Caso precise de algum requerimento, informativo ou mesmo um modelo, entre em contato;